Decreto Regulamentar n.º 7/2009
As Portas de Ródão constituem uma ocorrência geológica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa. Este conjunto natural sobressai pela imponente garganta escavada pelo rio nas cristas quartzíticas da serra do Perdigão, com um estrangulamento de 45 m de largura.
Esta área caracteriza -se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio das Portas de Ródão entre outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos. Este geossítio evidencia particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas. A estas, associam -se as formações vegetais naturais, onde se destacam os zimbrais, a avifauna rupícola, e o património arqueológico, testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos.
De facto, a área compreende também um importante património cultural, constituído por sítios arqueológicos que documentam a presença humana desde o Paleolítico Inferior, e por manifestações culturais de natureza etnológica, resultantes de um modo de vida muito próprio de uma população ribeirinha, que encontrou no rio Tejo o factor de contacto entre gentes e regiões física e geograficamente afastadas.
A qualidade, diversidade e relevância dos valores em presença conferem ao local um elevado valor científico, pedagógico e didáctico.
O carácter notável das Portas de Ródão justifica, de per si, a importância da sua classificação.
Esse carácter é reforçado pelo facto de a singularidade e a importância que as Portas do Ródão assumem em termos regionais e nacionais, justificarem plenamente a classificação de uma área que, centrada nesta garganta quartzítica, inclui também terrenos adjacentes, situados nas duas margens do Tejo, onde se localizam os principais valores que carecem de uma adequada conservação e protecção com vista à manutenção da sua integridade.
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Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação do Monumento Natural das Portas de Ródão
A área das Portas do Ródão, com os limites previstos no artigo seguinte, é classificada como monumento natural, assumindo a denominação de Monumento Natural das Portas de Ródão, adiante designado por Monumento Natural.
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Artigo 6.º
Actos e actividades interditos
Dentro dos limites do Monumento Natural, para além das interdições previstas em legislação específica, são interditos os seguintes actos e actividades:
a) A alteração da morfologia do solo e do coberto vegetal, com excepção das intervenções de recuperação ambiental promovidas pelo ICNB, I. P.;
b) A exploração dos recursos geológicos;
c) O lançamento de efluentes de qualquer natureza;
d) A introdução de espécies animais ou vegetais alóctones;
e) A deposição ou vazamento de resíduos.
Artigo 7.º
Actos e actividades condicionados
1 — Sem prejuízo dos pareceres, das autorizações ou das aprovações legalmente exigíveis, ficam sujeitos a autorização do ICNB, I. P., os seguintes actos e actividades:
a) A colheita de amostras, incluindo fósseis e materiais geológicos;
b) A colheita de exemplares de espécies vegetais autóctones;
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e) A prática de actividades desportivas organizadas;
Caches dentro do perímetro do Monumento Natural das Portas de Ródão:
Far away, so close
3 toneladas de Ouro/ 3 tons of gold [Nisa]
Castelo de Ródão, Castelo do Rei Wamba